TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90017/2026
OBJETO
Prestação de serviço especializado em processamento de dados, impressão eletrônica monocromática na cor preta, a laser, com aplicação de imagens e dados variáveis em Cadernos de Votação, rótulos de caixa, caixas para embalagem dos cadernos e material base, bem como montagem dos Cadernos de Votação e entrega desses produtos em 27 (vinte e sete) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), consoante especificações, exigências, quantidades e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de assegurar a execução dos serviços de processamento de dados, impressão de pré-impressos e de Cadernos de Votação com dados variáveis, aquisição dos insumos necessários, realização do acabamento e logística de entrega dos produtos finalizados aos 27 (vinte e sete) Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3360188.
O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
GRUPO ÚNICO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Cadernos de Votação | Páginas | 22.500.000 | |
2 | Rótulos de caixa | Unidades | 55.000 | |
3 | Caixas para cadernos | Unidades | 27.500 | |
4 | Papel base (capa/contracapa) | Unidades | 15.000 | |
5 | Papel base (miolo) | Unidades | 400.000 | |
6 | Espiral | Unidades | 10.000 |
As licitantes deverão ofertar os preços para os serviços conforme Modelo de Proposta – Anexo I-I deste Termo de Referência.
A presente contratação trata de contrato de natureza estimativa, devendo o quantitativo efetivo a ser executado ser informado pelo Contratante, conforme consta no item 6.9.2, não excedendo o quantitativo constante na tabela do item 3.1.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CADERNO DE VOTAÇÃO (ITEM 1) – O Caderno de Votação é composto de capa, miolo, contracapa (com ou sem listagem de eleitoras e eleitores impedidos de votar, a critério do Contratante) e listagem de eleitoras e eleitores com registro de nome social, quando houver.
Na confecção dos cadernos de votação devem ser consideradas as seguintes fases:
a) confecção do material base (capas/contracapas com aplicação de fotogravura de fundo e miolo com aplicação de fotogravura de fundo e serrilhas);
b) processamento dos dados (detalhado no item 5 deste Termo de Referência);
c) produção dos cadernos (detalhado no item 6 deste Termo de Referência).
Na fase de impressão, deverão ser utilizados papéis com as seguintes especificações, em conformidade com os modelos do Anexo I-VIII deste Termo, presentes no Edital:
Papel offset para impressão a laser, gramatura 90g/m² e cor branca.
As folhas de votação deverão ser impressas em apenas uma face do papel.
A impressão da fotogravura de fundo deverá ser monocromática na cor preta em tecnologia offset, sendo considerado o material base para impressão dos dados variáveis.
A impressão dos dados variáveis deverá ser monocromática na cor preta a laser (com resolução mínima de 600x600dpi).
Perfuração à margem esquerda da página, para colocação de espirais durante a montagem dos Cadernos de Votação.
4.1.2.5.1. Cada espiral deverá ser de 12mm em plástico preto com capacidade para encadernar até 70 folhas.
Os miolos de folha de votação deverão conter os comprovantes de votação no lado direito, separados por serrilhas horizontais interrompidas por uma serrilha vertical, possibilitando o destaque de cada comprovante.
RÓTULO (ITEM 2) – Rótulo para Identificação de Caixa, em conformidade com os modelos constantes no Anexo I-VIII deste Termo, de acordo com as especificações técnicas descritas abaixo:
Na confecção dos rótulos, devem ser consideradas as seguintes fases:
a) processamento dos dados (detalhado no item 5 deste Termo de Referência);
b) impressão dos rótulos;
c) fixação dos rótulos.
Na fase de impressão, deverão ser utilizados papéis com as seguintes especificações, em conformidade com os modelos constantes no Anexo I-VIII deste Termo:
Papel offset para impressão a laser, gramatura 75g/m².
Tamanho 145mm X 210mm.
Os rótulos de caixa devem utilizar papéis em colorações diferentes, devendo ter, no mínimo, 5 tonalidades distintas, de forma a facilitar a identificação do material na fábrica, mediante aprovação do Contratante.
Na fase de fixação, os rótulos deverão ser colados com Adesivo Polivinil Acetato (PVA) à base d’água, após fechamento da caixa com fita, em duas laterais opostas, onde não houver a expressão “Justiça Eleitoral”.
O rótulo da caixa para material base deverá ser afixado em duas faces da caixa, que indiquem seu conteúdo e as quantidades de papel base e de espirais. O número sequencial da caixa (6 posições alfanuméricas – UF9999), onde UF refere-se à Unidade da Federação a que se destina a caixa, deverá ser igual ao último número de caixa das folhas de votação mais 1 e, assim sucessivamente, conforme a quantidade de caixas que o relatório ocupar.
CAIXAS (ITEM 3) – Caixas para embalagem de cadernos de votação, em conformidade com os modelos constantes no Anexo I-VIII deste Termo, de acordo com as especificações técnicas descritas abaixo:
As caixas de papelão deverão ser confeccionadas na cor parda, com paredes duplas, ou seja, duas camadas de flauta entre três camadas de papelão, totalizando 5 camadas de material, devendo suportar até 12kg de pressão conforme ABNT NBR 6739:2009, com gramatura do papelão 769g/m², kraft.
Tamanho externo para Cadernos de Votação e material base: altura 15 cm, largura 25,5 cm e comprimento 31,5 cm.
Impressão, em duas laterais externas, com as seguintes inscrições: “Justiça Eleitoral” e “Cadernos de Votação”.
O fechamento das caixas deverá ser feito utilizando fita gomada, reforçada com fios de nylon com largura mínima de 60mm, fazendo uma volta completa pela caixa sem interrupção, de modo a mitigar os riscos de ocorrer rompimento durante o transporte.
Caso seja utilizada para acondicionamento de material base, poderá acomodar tanto o papel base para capa/contracapa, miolo de folha de votação e espirais quanto os espirais.
Cada caixa deverá acondicionar no máximo 1.000 (um mil) folhas.
O quantitativo de caixas é definido durante o processamento dos arquivos para geração dos Cadernos de Votação, leva-se em consideração a quantidade de seções eleitorais, a quantidade máxima de Cadernos por caixa, a divisão de zonas eleitorais em seções. Não sendo necessário processamento adicional, pela Contratada, para definição dos Cadernos que compõem cada caixa.
PAPEL BASE (ITENS 4 E 5) – Em conformidade com os modelos constantes no Anexo I-VIII deste Termo, de acordo com as especificações técnicas descritas abaixo:
As capas/contracapas e os miolos de folhas de votação serão utilizados para a reimpressão dos cadernos nos TREs e/ou Cartórios Eleitorais.
Papel offset para impressão digital (a laser);
Tamanho 210mm x 297mm (padrão A4);
Papel na cor branca;
Gramatura 90g/m²;
A impressão da fotogravura de fundo deverá ser monocromática na cor preta em tecnologia offset, em apenas uma face do papel.
Perfuração à margem esquerda da página para colocação de espirais durante a montagem dos Cadernos de Votação.
Os miolos de folha de votação deverão conter comprovante(s) de votação do lado direito, conforme modelo do Anexo I-VIII, que deverá ser separado por serrilhas horizontais interrompidas por uma serrilha vertical, possibilitando o destaque.
As folhas deverão ser embaladas em filme de Policloreto de Vinila (PVC) em blocos de 100 páginas.
ESPIRAL (ITEM 6) – de acordo com as especificações técnicas descritas abaixo:
Deverá ser de 12mm em plástico preto com capacidade para encadernar até 70 folhas.
Deverão ser embalados em pacotes de 100 unidades.
O plástico utilizado nos espirais deve ser composto de componentes recicláveis, preferencialmente oriundos de processos de reaproveitamento, reciclagem ou material com origem ambientalmente adequada.
PROCESSAMENTO DOS DADOS PARA CADERNOS DE VOTAÇÃO E RÓTULOS DE CAIXA (ITENS 1 e 2)
Para execução dos serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, será entregue à Contratada:
Arquivo (pdf) com modelos das fotogravuras de fundo a serem aplicadas nas capas, miolos e contracapas, ficando sob responsabilidade da Contratada a confecção dos modelos de produção de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência.
Arquivos (jpg) com fotos das eleitoras e dos eleitores cadastrados no sistema biométrico do Cadastro Nacional de Eleitores. O número de eleitores com as fotos cadastradas é de 129.198.488 em 25/9/2025. Esse número poderá ser alterado pelo Contratante após o fechamento do Cadastro Eleitoral.
Arquivos com descrição dos registros (leiautes).
Arquivos com os dados do Cadastro Nacional de Eleitores, para cada Município/Zona, em blocos de 4 arquivos com a seguinte nomenclatura, no formato arquivo de texto simples (txt):
cUFXXXXX.XXX: Capas.
fUFXXXXX.XXX: Eleitoras e Eleitores aptos a votar.
iUFXXXXX.XXX: Eleitoras e Eleitores impedidos de votar.
sUFXXXXX.XXX: Listagem de Eleitoras e Eleitores com Registro de Nome Social.
De posse dos arquivos, a Contratada deverá gerar spool de impressão com o posicionamento dos dados variáveis de acordo com os modelos constantes no Anexo I-VIII deste Termo.
Processamento para Cadernos de Votação
Um Caderno de Votação é composto de capa, miolo, contracapa (com ou sem listagem de eleitoras e eleitores impedidos de votar) e listagem de eleitoras e eleitores com registro de nome social, quando houver, impressos e encadernados nessa ordem, conforme consta nos modelos constantes no Anexo I-VIII deste Termo.
Nos casos em que houver, além do nome civil, o nome social do eleitor, este deverá ser utilizado em todos os campos em que houver identificação do eleitor. O nome civil será usado apenas na listagem de eleitoras e eleitores com registro de nome social.
Cada linha do arquivo do item 5.1.4.1 (cUFXXXXX.XXX) corresponde a um volume de um Caderno. Caso o caderno tenha mais de 360 eleitores, será dividido em mais de um volume.
A Contratada deverá buscar no arquivo do item 5.1.4.2 (fUFXXXXX.XXX) os eleitores aptos a votar que compõem o Caderno.
No topo da coluna de comprovantes de cada página de miolo, deverão ser adicionadas as duas primeiras letras do nome do primeiro e do último eleitor da página.
Para cada eleitor apto a votar, deve-se buscar o seu arquivo de foto constante na base de imagens fornecida, conforme o item 5.1.2, que é identificada pelo número da inscrição do eleitor.
Caso não seja encontrado o arquivo na base fornecida e haja indicação no arquivo fUFXXXXX.XXX de que o eleitor não possui biometria, deverá ser impresso no campo de foto o texto “SEM BIOMETRIA”.
Caso seja encontrado o arquivo na base fornecida e o arquivo esteja corrompido ou, ainda, caso não seja encontrado o arquivo na base fornecida e haja indicação no arquivo fUFXXXXX.XXX que o eleitor possui biometria, deverá ser impresso no campo de foto o texto “FOTO INDISPONÍVEL”.
Caso haja indicação de homônimo para o eleitor, a palavra “HOMÔNIMO” deverá ser impressa como imagem de fundo com opacidade de 10% e inclinação de 45° e deverá constar nos dois ou mais eleitores homônimos seguintes.
Caso haja indicação de deficiência visual, deve ser inserida a imagem de fone de ouvido, fornecida pelo Contratante, no campo da inscrição, conforme modelo do Anexo I-VIII.
Caso o nome do eleitor ou a filiação sejam compostos por mais de 57 (cinquenta e sete) caracteres, estes deverão ser escritos em duas linhas. Na transição da primeira para a segunda linha, não será permitida quebra de qualquer parte do nome.
As páginas de miolo são numeradas por Caderno, desconsiderando-se a capa e as contracapas.
Caso a última folha de cada Caderno seja preenchida com menos de 9 (nove) eleitores, os campos restantes das páginas deverão ser anulados com preenchimento de todos os campos com a letra “X”.
A Contratada deverá buscar no arquivo do item 5.1.4.3 (iUFXXXXX.XXX) os eleitores impedidos de votar que compõem o Caderno.
No caso de não haver eleitores impedidos de votar na seção eleitoral, terá de ser impressa, na contracapa, no centro do campo reservado ao nome dos eleitores, a observação: “Nesta seção não existe eleitor cancelado ou suspenso”, conforme modelo do Anexo I-VIII.
Cada página da relação de eleitores impedidos de votar deverá ser preenchida com, no máximo, 40 (quarenta) linhas. Caso este quantitativo seja maior, deverão ser impressas páginas adicionais em múltiplos de 40 (quarenta) linhas, perfazendo tantas contracapas quanto forem necessárias.
A Contratada deverá buscar no arquivo do item 5.1.4.4 (sUFXXXXX.XXX) os eleitores com nome social que compõem o Caderno.
Caso não existam eleitores com nome social no referido Caderno, não será necessário adicionar a listagem de eleitores com registro de nome social.
Cada página da relação de eleitores com nome social deverá ser preenchida com no máximo 40 (quarenta) linhas. Caso este quantitativo seja maior, deverão ser impressas páginas com múltiplos de 40 (quarenta) linhas, perfazendo tantas contracapas quanto forem necessárias.
Processamento para rótulo
Os rótulos para identificação de caixa deverão estar de acordo com os modelos do Anexo I-VIII deste Termo, presentes no Edital. Deverão ser lidos dos arquivos tipo cUFXXXXX.XXX, entregues pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e ter impressas as seguintes informações:
Sigla da UF;
Código e nome do município;
Número da zona eleitoral;
Endereço e CEP da zona eleitoral. O TSE fornecerá à Contratada um arquivo com os endereços das zonas eleitorais;
Número sequencial da caixa por unidade da Federação (QR Code para conferência no embarque);
Número sequencial da caixa na UF;
Número da caixa no município/zona;
Número total de caixas no município/zona;
Número dos volumes/cadernos contidos na caixa;
Número do Caderno inicial;
Número do Caderno final;
Total de volumes contidos na caixa.
PRODUÇÃO DOS CADERNOS DE VOTAÇÃO
A produção dos Cadernos de Votação é dividida por UF e pode ocorrer em três momentos:
Ordinários – Cadernos de Votação que são gerados na fase inicial com os eleitores ordinários que irão votar;
Transferência Temporária de Eleitores (TTE) – Cadernos de Votação que são gerados em fase posterior e que contém os eleitores que foram transferidos temporariamente para uma determinada seção eleitoral; e
Reimpressões a pedido – ocorrem a qualquer tempo e afetam tanto Cadernos de Votação Ordinários quanto Cadernos TTE e será realizada por solicitação do Contratante devido a dano aos cadernos ou falha de processamento, sem que a Contratada tenha concorrido para a ocorrência do dano ou falha nas impressões.
O processo de impressão dos dados variáveis de capas, miolos e contracapas e da listagem de eleitores com registro de nome social, quando houver, deverá ser feito de forma automatizada, ou seja, os Cadernos já deverão sair da impressora devidamente posicionados nessa ordem, prontos para colocação da espiral. Não será aceito método NÃO AUTOMATIZADO de intercalação de páginas.
Os custos associados às impressões de Cadernos Ordinários, Cadernos TTE e reimpressão a pedido serão calculados com base no valor previsto no contrato.
Registra-se que, para as Eleições 2024, foram produzidos 18.608.228 (dezoito milhões, seiscentos e oito mil duzentos e vinte e oito) páginas de Cadernos Ordinários, 294.113 (duzentos e noventa e quatro mil cento e treze) páginas de Cadernos TTE e 6.545 (seis mil quinhentos e quarenta e cinco) páginas de cadernos de votação reimpressos a pedido do Contratante.
Estatística Eleitorado 2024 | Caderno de TTE | |||||||||||
UF | Aptos | Social | Caixa (und.) | Capa (fls.) | Miolo (fls.) | Social (fls.) | Impedido (fls.) | Total (fls.) | Caixa (und.) | Páginas de Caderno de Votação | Rótulos de caixa | Caixa |
AC | 612.448 | 102 | 34 | 2.380 | 69.111 | 97 | 2.382 | 73.970 | 84 | 2.349 | 50 | 25 |
AL | 2.442.894 | 535 | 80 | 7.474 | 274.557 | 542 | 7.484 | 290.057 | 348 | 4.088 | 156 | 78 |
AM | 2.749.346 | 488 | 179 | 8.381 | 309.184 | 435 | 8.984 | 326.984 | 367 | 7.136 | 126 | 63 |
AP | 571.248 | 149 | 39 | 1.928 | 64.337 | 137 | 1.928 | 68.330 | 77 | 2.355 | 38 | 19 |
BA | 11.283.507 | 2.742 | 359 | 37.468 | 1.270.290 | 2.436 | 37.508 | 1.347.702 | 1.590 | 12.040 | 544 | 272 |
CE | 6.935.539 | 2.594 | 254 | 25.463 | 782.089 | 2.270 | 25.465 | 835.287 | 948 | 11.642 | 402 | 201 |
ES | 2.999.642 | 716 | 156 | 9.962 | 337.686 | 639 | 9.977 | 358.264 | 408 | 5.202 | 164 | 82 |
GO | 5.126.435 | 1.231 | 208 | 16.008 | 576.696 | 1.144 | 16.015 | 609.863 | 744 | 9.597 | 368 | 184 |
MA | 5.180.738 | 675 | 119 | 19.624 | 584.345 | 642 | 20.236 | 624.847 | 746 | 6.701 | 332 | 166 |
MG | 16.469.155 | 3.087 | 557 | 55.149 | 1.853.630 | 3.060 | 59.129 | 1.970.968 | 2.428 | 26.099 | 1.324 | 662 |
MS | 2.032.487 | 546 | 82 | 7.251 | 229.063 | 518 | 7.459 | 244.291 | 288 | 6.325 | 144 | 72 |
MT | 2.588.457 | 646 | 56 | 8.789 | 291.495 | 609 | 8.791 | 309.684 | 386 | 5.865 | 224 | 112 |
PA | 6.226.373 | 1.037 | 234 | 21.698 | 701.398 | 959 | 21.699 | 745.754 | 840 | 11.618 | 266 | 133 |
PB | 3.225.312 | 684 | 108 | 10.627 | 363.100 | 619 | 10.631 | 384.977 | 495 | 3.978 | 284 | 142 |
PE | 7.152.871 | 1.849 | 344 | 21.781 | 804.305 | 1.664 | 23.233 | 850.983 | 970 | 16.871 | 414 | 207 |
PI | 2.698.764 | 409 | 74 | 11.097 | 304.746 | 361 | 11.098 | 327.302 | 435 | 4.811 | 342 | 171 |
PR | 8.645.891 | 2.226 | 383 | 27.228 | 972.817 | 2.032 | 27.305 | 1.029.382 | 1.258 | 15.096 | 490 | 245 |
RJ | 13.033.929 | 5.293 | 1.158 | 41.814 | 1.465.083 | 5.498 | 42.155 | 1.554.550 | 1.676 | 34.525 | 458 | 229 |
RN | 2.649.282 | 851 | 72 | 8.621 | 297.925 | 884 | 8.625 | 316.055 | 407 | 5.231 | 276 | 138 |
RO | 1.266.546 | 218 | 47 | 4.913 | 142.914 | 209 | 4.916 | 152.952 | 184 | 3.641 | 90 | 45 |
RR | 389.863 | 85 | 29 | 1.511 | 43.979 | 77 | 1.514 | 47.081 | 54 | 7.296 | 428 | 214 |
RS | 8.682.558 | 2.196 | 274 | 27.596 | 976.950 | 2.028 | 27.644 | 1.034.218 | 1.338 | 5.731 | 354 | 177 |
SC | 5.640.659 | 1.048 | 140 | 17.181 | 634.334 | 956 | 17.683 | 670.154 | 844 | 3.591 | 128 | 64 |
SE | 1.733.785 | 362 | 52 | 5.989 | 195.285 | 333 | 5.990 | 207.597 | 245 | 1.125 | 28 | 14 |
SP | 34.403.609 | 12.370 | 2.538 | 102.999 | 3.868.262 | 11.121 | 103.765 | 4.086.147 | 4.560 | 79.089 | 1.438 | 719 |
TO | 1.171.342 | 158 | 26 | 4.333 | 132.012 | 151 | 4.333 | 140.829 | 217 | 2.111 | 72 | 36 |
| TOTAL | 155.912.680 | 42.297 | 7.788 | 507.265 | 17.545.593 | 39.421 | 515.949 | 18.608.228 | 21.945 | 294.113 | 8.940 | 4.470 |
Nas reimpressões a pedido, a Contratada deverá produzir os Cadernos cuja reimpressão for solicitada pelo TSE, ainda que a Contratada não tenha concorrido para a ocorrência do dano, e entregá-los no endereço indicado na solicitação.
Na produção dos Cadernos, a montagem será feita por meio de espirais no lado esquerdo das páginas e poderá ser feita de forma manual.
Os Cadernos para Transferência Temporária de Eleitores (TTE), dependendo da quantidade de páginas por caderno, poderão ser grampeados no lado esquerdo superior das páginas ou na lateral com 2 ou 3 grampos – esse processo poderá ser feito de forma manual –, ficando a cargo do Contratante tanto permitir esse método quanto a quantidade de páginas por Caderno em que esse método será empregado.
Após a montagem dos Cadernos, estes precisarão ser acondicionados nas caixas de papelão com as características descritas no item 4.3.
Cada caixa deverá conter todos os Cadernos constantes no respectivo rótulo de caixa.
Os Cadernos TTE, dependendo da quantidade de Cadernos por caixa, poderão ser acondicionados em envelopes em vez de caixas. O custo associado a cada envelope será equivalente a duas unidades de Papel Base (miolo). Os rótulos de caixa serão afixados em ambos os lados do envelope. A opção por esse método de acondicionamento deverá ser aprovada previamente pelo Contratante
Conferência do material produzido
Após conclusão da produção referente a uma UF, as caixas com os respectivos Cadernos de Votação e os demais produtos descritos no objeto deverão ser agrupados para conferência do lote nas dependências da Contratada antes do seu carregamento e envio.
A conferência do lote deve observar que cada Caderno pertence a uma caixa, cada caixa pertence a um palete (ou outra forma de agrupamento intermediário) e cada palete pertence a uma UF.
Para garantir a integridade dos Cadernos de Votação, será adotado um sistema de verificação por QR Codes. Cada Caderno receberá uma série sequencial e única de códigos em sua capa e contracapas (como as listagens de eleitores). A leitura desses códigos pela Contratada confere a completude e a correspondência das partes. O sistema identificará automaticamente falhas como a encadernação conjunta de Cadernos distintos ou a ausência de contracapas, assegurando que cada Caderno esteja completo e seja uma unidade independente.
A conferência de caixa deve garantir que todos os Cadernos referentes àquela caixa foram devidamente conferidos, a qual se dará pela leitura dos QR Codes nas capas e contracapas presentes em cada Caderno, permitindo, assim, identificar possíveis faltas de Cadernos.
A conferência do palete (ou outra forma de agrupamento intermediário das caixas com cadernos) deve apresentar relatório com todas as caixas relativas àquele palete. As caixas devem ser posicionadas sobre o palete, de forma que pelo menos um dos rótulos de cada caixa consiga ser facilmente visualizado para verificação.
A conferência das caixas referentes a cada TRE deve ser evidenciada através de listagem, impressa pela Contratada, das caixas que compõem cada palete, permitindo, assim, identificar possíveis faltas de caixas.
Concluída a conferência com êxito, o lote, contendo todas as caixas, referente à UF deverá ser enviado ao endereço fornecido pelo TSE.
Transporte
Todos os custos de transporte do local de produção aos locais de entrega são de inteira responsabilidade da Contratada, incluindo a carga e a descarga do material no local de armazenamento.
O serviço de transporte poderá ser subcontratado sem, com isso, isentar a Contratada das obrigações contratuais.
O transporte do material deverá ser realizado por carga batida, exceto para São Paulo que deverá ser realizado de forma paletizada.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os itens do objeto correspondentes a cada TRE deverão ser entregues nas capitais dos estados.
Haverá apenas um local de entrega em cada estado, com exceção do estado de São Paulo, cuja remessa poderá ser fracionada a critério do TSE.
O endereço do local de entrega e o contato para agendamento da entrega será entregue à Contratada 8.2.1.
A Contratada deverá agendar com os TREs o recebimento dos materiais, informando a previsão de data e horário de chegada.
O prazo de entrega do objeto deste Termo de Referência será contado a partir do repasse, pelo TSE, de todos os arquivos necessários à impressão, constate no item 8.2.1.1. Esse repasse está vinculado ao Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições de 2026, cuja previsão de disponibilização dos arquivos é para julho de 2026:
Trinta (30) dias corridos para ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA.
Cinquenta (50) dias corridos para o restante das UFs.
O prazo para entrega dos Cadernos TTE nos TREs é de até 6 (seis) dias úteis antes do primeiro turno das eleições.
O prazo para envio dos Cadernos reimpressos a pedido, no endereço indicado na solicitação, é de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação.
As entregas deverão respeitar as regras para transporte de carga vigentes em cada ponto de entrega.
Caso não seja possível a produção e a entrega do volume solicitado dentro do prazo acordado neste documento, a empresa terá que apresentar exposição de motivos para que seja acordado novo prazo que não inviabilize a entrega dos Cadernos em tempo para o pleito eleitoral de 2026, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
Os prazos serão sempre contínuos, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.
O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no local de entrega ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.
A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.
A Contratada deverá enviar, previamente, mensagem eletrônica ao TRE respectivo para fins de agendamento da entrega.
A lista com os e-mails para agendamento das entregas será disponibilizada à Contratada conforme consta no item 5.4.1.4.
Ao Contratante fica reservado o direito de recusar de pronto o bem que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos:
MARCO (dias) | EVENTO | RESPONSÁVEL | CRITÉRIO DE ACEITE |
D | Início da Vigência Contratual | TSE e Contratada | De acordo com o previsto no item 9.1.1 |
D+5 dias corridos | Reunião Inaugural de Planejamento | TSE e Contratada | Ata de reunião assinada |
De acordo o cronograma operacional das eleições de 2026 | Disponibilização dos arquivos para cadernos ordinários | Contratada | Envio dos arquivos pelo TSE |
Dois (2) dias corridos contados da disponibilização dos arquivos para cadernos ordinários | Início da impressão dos Cadernos de Votação | Contratada | De acordo com o previsto no item 8.1.2 |
Trinta (30) dias corridos a partir da disponibilização dos arquivos para cadernos ordinários | Entrega dos materiais para estados prioritários (por UF), item 6.9.2.1 | Contratada | Emissão do Termo de Recebimento Provisório da parcela dos serviços contratados |
Cinquenta (50) dias corridos a partir da disponibilização dos arquivos para cadernos ordinários | Entrega dos materiais para demais estados (por UF), item 6.9.2.2 | Contratada | Emissão do Termo de Recebimento Provisório da parcela dos serviços contratados |
Cinco (5) dias úteis a partir da entrega dos materiais em cada TRE (por UF) | Recebimento Provisório (por UF) | TSE | Emissão do Termo de Recebimento Provisório da parcela dos serviços contratados |
Cinco (5) dias úteis a partir do recebimento provisório (por UF) | Recebimento Definitivo (por UF) | TSE | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo da parcela dos serviços contratados
|
De acordo o cronograma operacional das eleições de 2026 | Disponibilização dos arquivos para cadernos TTE | TSE | Envio dos arquivos pelo TSE |
Seis (6) dias úteis antes do primeiro turno das eleições | Entrega dos materiais de TTE para todos os estados, item 6.9.3 | Contratada | Emissão do Termo de Recebimento Provisório da parcela dos serviços contratados |
| Solicitação de reimpressão | TSE/TRE | Envio da solicitação pelo TSE |
Cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação da fiscalização do TSE | Entrega dos materiais de reimpressões | Contratada | Emissão do Termo de Recebimento Provisório da parcela dos serviços contratados |
Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da Contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, caso convier, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
A Fiscalização Técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter ao menos:
a) o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para conclusão;
b) a comprovação de que trata este tópico deverá ser acompanhada de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia técnica dos serviços, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O prazo para refazer os serviços que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia será de até 5 dias úteis, contados do recebimento da notificação da fiscalização do TSE.
Os Cadernos de Votação que apresentarem falhas de impressão, montagem ou acabamento deverão ser reimpressos e entregues no endereço indicado na comunicação, sem ônus ou obrigações adicionais para o TSE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação por e-mail, englobando todos os volumes/Cadernos (completos) com problemas, conforme exemplos abaixo:
Material entregue não corresponde ao objeto solicitado;
Material impresso não corresponde aos dados fornecidos;
Falta do volume/Caderno;
Falta de páginas, capas ou contracapa no Caderno;
Cadernos com páginas, capas ou contracapas amassadas, manchadas ou com falhas na impressão dos dados fixos ou variáveis;
Cadernos com dados variáveis impressos fora de posição em relação aos campos fixos ou fora da sequência correta.
O TSE e o TRE não se obrigam a devolver os Cadernos com problemas, enviando somente o comunicado do ocorrido com o pedido de reimpressão. A empresa terá o direito de receber os Cadernos com problemas desde que arque com o ônus do transporte e acondicionamento do material com danos, sem haver condicionamento, entretanto, dessa entrega à prestação de serviço de reimpressão.
Excepcionalmente, o prazo no item 6.11.3 poderá ser desconsiderado desde que a empresa comprove que realizou a postagem no prazo de até 2 (dois) dias úteis, utilizando método expresso, contados a partir da comunicação por e-mail. Caso não seja cumprido o prazo, serão aplicadas as penalidades descritas no instrumento de contrato e/ou as previstas nas legislações sobre licitações e contratos vigentes.
O descumprimento do disposto nos itens 6.11.3.1 a 6.11.3.6, bem como a não reposição do material no prazo previsto no item 6.11.3, configura a não execução total do contrato, ficando a Contratada sujeita às penalidades previstas no instrumento de contrato ou às sanções administrativas previstas em lei.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
A eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços serão avaliados pelos indicadores relacionados abaixo. Os pagamentos dos serviços poderão ser ajustados de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas.
Indicador "A": Nível de qualidade da impressão.
ITEM | DESCRIÇÃO |
|---|---|
Finalidade | Garantir a qualidade da impressão das folhas de Caderno de Votação de cada UF. |
Meta a cumprir | Máximo de 5% (cinco por cento) de reimpressões em relação ao total de cada UF. |
Instrumento de medição | Relatório de serviços e registros da fiscalização. |
Responsável | Fiscalização técnica do contrato. |
Periodicidade | Durante a confecção do Termo de Recebimento Definitivo. |
Mecanismos de cálculo | Quantidade de reimpressões causadas por má qualidade do serviço. |
Início da vigência | Início da vigência contratual. |
Ajustes no pagamento | Acima de 5% de reimpressões, desconto de 5% sobre o valor total de cada UF. |
Indicador "B": Quantidade de produção mínima diária de páginas impressas.
ITEM | DESCRIÇÃO |
|---|---|
Finalidade | Garantir o prazo de entrega do objeto. |
Meta a cumprir | Mínimo de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) páginas impressas por dia. |
Instrumento de medição | Relatório de impressões emitido diariamente, até às 10h da manhã, correspondendo à produção do dia anterior. |
Responsável | Contratada |
Periodicidade | Diário |
Mecanismos de cálculo | Quantidade de páginas impressas. |
Início da vigência | Início da vigência contratual. |
Ajustes no pagamento | Desconto de 1% sobre o valor do objeto referente à UF em fase de produção. |
Observações | Este indicador não será utilizado na primeira semana de execução do objeto devido a ajustes nos modelos e equipamentos. |
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela Contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
Para os bens entregues no TSE:
No momento da entrega, os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.
A Contratada deverá entregar conjuntamente com a entrega do objeto, para cada TRE o formulário TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – TRE constante no ANEXO I-II, com os dados da carga enviada ao TRE.
O fiscal técnico ou a comissão designada terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo – TRD, conforme Anexo I-II deste Termo de Referência, e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.
Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá substituir os bens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo previsto no item 6.11.3.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 7.1.1.3.
O TSE poderá rescindir a contratação caso o objeto entregue seja novamente reprovado.
A Contratada deverá recolher os bens reprovados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação. Caso não os recolha, eles poderão ser descartados.
O fiscal técnico ou a comissão designada, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá indicar, no TRD, a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou comissão designada.
A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
Para os bens entregues nos Tribunais Regionais Eleitorais:
O TRE, após receber provisoriamente o material, terá 5 (cinco) dias úteis para verificar as especificações exigidas no Termo de Referência, emitir o Termo de Recebimento Provisório - TRP e realizar os registros contábeis (Nota de Sistema SIAFI), de acordo com as orientações disponibilizadas pela Seção de Logística de Materiais do TSE.
7.1.3.1.1. Para o recebimento provisório, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da entrega, será conferido se o material corresponde ao objeto contratado para aquela UF e se as quantidades de volumes discriminadas na nota fiscal correspondem ao número de volumes entregues ao TRE, que fará uma conferência por amostragem de uma quantidade mínima de 10 caixas para verificar se não há divergência no material supracitado ou má qualidade explícita, como material rasgado, sujo, caixas rasgadas ou amassadas, entre outros, no lote conferido. Também será verificado se foi entregue o material base.
7.1.3.1.2. Havendo qualquer divergência, o material será recebido com ressalva ou rejeitado, à critério do Contratante, com aviso ao fiscal de contrato do TSE.
7.1.3.1.3. Em caso de discordância, o recebimento ficará suspenso até a devida correção.
7.1.3.1.4. O Termo de Recebimento Provisório (TRP) e a DANFE, necessários ao recebimento dos serviços, deverão ser entregues com o objeto da respectiva UF.
Ao concluir a etapa anterior, o TRE terá 5 (cinco) dias úteis para disponibilizar toda a documentação (Nota fiscal, TRD e Nota de Sistema SIAFI) à Seção de Logística de Materiais do TSE, por meio do procedimento administrativo SEI indicado por ela.
A Seção de Logística de Materiais do TSE terá 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do procedimento administrativo SEI, para encaminhar a documentação à Fiscalização Administrativa do contrato para a elaboração da Nota Técnica de Atesto.
O Termo de Recebimento Definitivo (TRD) será emitido pelo TSE, para cada UF, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, contados da data do recebimento, pela fiscalização, da documentação enviada pelo TRE.
Todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, pela Contratada constarão do TRD para viabilizar a apuração da importância exata a pagar.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
A Contratada deverá refazer ou corrigir os serviços não aprovados pela fiscalização e cumprir as obrigações pendentes no prazo previsto no item 6.11.3 deste Termo de Referência, contado da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização, será reaberto novo prazo para emissão do TRD.
O recebimento definitivo, por parte do TSE, NÃO ISENTA a Contratada de multas e/ou responsabilidades civil e penal, dentre outras, caso sejam constatadas inadequações no fornecimento do objeto ou na entrega fora dos prazos estipulados em contrato.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da Contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.
O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a Contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
O pagamento devido à Contratada observará eventuais reduções decorrente do não cumprimento das metas estabelecidas.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da Contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
Após a emissão da Nota Técnica de Atesto, a Seção de Gestão de Almoxarifado terá 3 (três) dias úteis para a realização dos registros contábeis.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Disponibilizar servidor FTP (File Transfer Protocol) para recepcionar os arquivos referentes à descrição dos registros (leiautes), fotos e arquivos com os dados do Cadastro Nacional de Eleitores listados no item 5.1, que serão entregues preferencialmente por este meio, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 3 (três) terabytes. A escolha de outro meio para envio desses arquivos poderá ser designada pelo Contratante. Caso os arquivos sejam entregues em meio físico, o dispositivo deverá ser retornado ao TSE em até 5 (cinco) dias úteis após a transferência dos arquivos.
O prazo para iniciar a impressão será de 2 (dois) dias úteis contado do recebimento de todos os arquivos previstos no item 5.1, excetuados os arquivos relativos à Transferência Temporária de Eleitores (TTE), que serão entregues posteriormente.
Com o fim de atender às peculiaridades logísticas de cada TRE, a Contratada deverá seguir a escala de prioridade apresentada, conforme indicado no item 8.2.1, podendo ser alterada durante o processo de produção, em comum acordo entre as partes.
A Contratada proporcionará acesso a todas as dependências envolvidas no processo produtivo dos materiais referentes ao objeto deste Termo de Referência aos representantes do TSE.
A Contratada fornecerá a estrutura adequada para atuação dos 3 (três) representantes, próximo ao local de preparo dos Cadernos, com microcomputador com acesso à internet, telefone e condicionador de ar, dentro da estrutura existente na empresa.
O controle de qualidade da impressão deverá ser executado pela Contratada, sob supervisão dos representantes do TSE, in loco.
Caso seja constatada alguma falha relativa à qualidade da impressão e/ou ao posicionamento dos dados variáveis, toda a amostra deverá ser verificada novamente pela Contratada. Após a correção dos defeitos apresentados, será novamente verificada a qualidade. Caso os defeitos persistam, toda a amostra precisará ser descartada e reimpressa. Considera-se amostra 2.000 (duas mil) páginas anteriores à detecção da não conformidade e 1.000 (mil) páginas após, em uma mesma impressora.
A Contratada terá de apresentar diariamente relatórios gerenciais do processo de produção (produção do material base, impressão dos dados variáveis, montagem e expedição), por sistema próprio ou por e-mail indicado pela fiscalização.
A Contratada deverá possuir controle automatizado para conferência do embarque de caixas por QR Code, garantindo melhor controle durante o processo de produção e expedição dos Cadernos de Votação.
A Contratada, antes de iniciar a produção destinada a cada UF, deverá apresentar 10 (dez) Cadernos aleatórios aos técnicos do TSE para verificação e validação dos dados junto ao Cadastro Nacional de Eleitores conforme item 8.2.5.
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato, inclusive os ajustes na produção para atendimento dos prazos estipulados.
Comunicar ao TSE imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos fiscais.
Em caso de sinistro durante o transporte, ocasionando a perda de Cadernos de Votação, o fato deverá ser comunicado, no prazo de 1 (um) dia útil contado da ocorrência do sinistro, à fiscalização do TSE, para que, com a Contratada, estipulem prazo para reimpressão e entrega dos Cadernos.
Informar qualquer divergência entre as imagens dos modelos e especificações técnicas, observadas durante o processo de produção, para análise e manifestação do Contratante.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo de Referência.
A caixa postal de correio eletrônico (e-mail), fornecido pelo preposto, será utilizada para a centralização de pedidos e da comunicação entre os servidores do TSE e a empresa.
Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Manter o caráter confidencial dos dados e das informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à Contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula – DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI) por seus funcionários envolvidos na execução contratual.
Fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e responsabilizar-se por seu uso obrigatório, durante todo período de execução do objeto, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos nesse Termo.
Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de exigidas na licitação.
Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua quanto à regularidade fiscal, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da Contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para execução dos serviços referentes ao objeto deste Termo de Referência, serão entregues:
Os arquivos constantes no item 5.1;
Os endereços para as entregas e o contato para agendamento da entrega;
A escala de prioridade para o processamento, a impressão e a expedição dos Cadernos de Votação aos TREs.
Os arquivos referidos no item 8.2.1 serão entregues por meio de transferência eletrônica ou por meio de unidade de armazenamento. Caso os arquivos sejam entregues em meio físico, o dispositivo deverá ser retornado ao TSE em até 5 (cinco) dias úteis após a transferência dos arquivos.
O TSE designará representantes para diligenciar e fiscalizar todo o processo de execução, produção e expedição dentro das instalações da Contratada.
O TSE definirá pontos e critérios de controle de qualidade produzidos em relação à produção, ao preparo, à conferência, à embalagem, à expedição e à reimpressão dos Cadernos de Votação.
Para cada UF, o Contratante fará uma validação aleatória de 10 (dez) Cadernos de Votação junto ao Cadastro Nacional de Eleitores no prazo de 2 (dois) dias úteis contado do recebimento da amostra para autorização do início da produção. Caso a amostra seja reprovada, deverá ser apresentada uma nova amostra em até 6 (seis) horas com a correção do erro indicado pela fiscalização.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Efetuar o pagamento à Contratada segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
Realizar Reunião Inaugural de Planejamento, 5 (cinco) dias corridos após o início da vigência do contrato, entre a fiscalização e a Contratada.
Durante o processo de fabricação dos Cadernos de Votação, o TSE designará servidores para o acompanhamento da execução e expedição de todo o processo de produção.
Permitir que os funcionários da Contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, e duração de 12 (doze) meses.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para assinatura do contrato, não ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf, no qual consta lista emitida Ministério do Trabalho e Emprego.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da empresa e de seus dirigentes.
Comprovar, como condição para licitação, não ter sido condenada, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa") da esfera criminal e da Justiça Comum (Federal e Estadual) , da licitante e de seus dirigentes.
O material utilizado na embalagem dos itens fornecidos deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. Conforme dita o art. 32 da Lei nº 12.305/2010, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
Os produtos entregues deverão ter embalagens marcadas com a simbologia de identificação dos materiais, conforme ABNT NBR 16182:2013 – Embalagem e acondicionamento – Simbologia de orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais. Em se tratando de embalagens plásticas, adota-se a simbologia contida na ABNT NBR 13230 – Embalagens e acondicionamentos plásticos recicláveis – Identificação e simbologia.
A licitante deverá observar:
Logística Reversa sobre produtos utilizados para embalagens e sobre os cadernos recolhidos para reimpressão, com vistas a atender às previsões de restituição de material reprovado, conforme consta nos itens 7.1.1.7 e 6.11.4.
Apresentar selo que certifique a origem controlada da madeira/papel por meio de certificado FSC (Forest Stewardship Council – Conselho de Manejo Florestal) ou Cerflor (Programa Brasileiro de Certificação Florestal) ou similar.
Para a confecção dos espirais dos cadernos de votação, a Contratada deve utilizar plástico reciclável, preferencialmente oriundo de processos de reciclagem ou de fonte ambientalmente adequada. Essa padronização do material facilita o processo futuro de reciclagem, minimizando a contaminação.
SUBCONTRATAÇÃO
É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: prestação de serviço especializado em processamento de dados, impressão eletrônica monocromática na cor preta, a laser, com aplicação de imagens e dados variáveis em Cadernos de Votação, rótulos de caixa, caixas para embalagem dos cadernos e material base, bem como montagem dos Cadernos de Votação.
A subcontratação fica limitada ao transporte da carga das instalações da Contratada até o endereço de entrega dos produtos nos 27 (vinte e sete) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NA LICITAÇÃO
Durante a licitação, após definição da licitante classificada em 1º lugar pelo menor preço global da proposta, o pregoeiro solicitará que sejam enviados os arquivos a seguir, via Sistema Compras, no formato PDF, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da hora da solicitação pelo pregoeiro:
Descrição do planejamento de produção e expedição.
Apresentação dos modelos com imagens dos Cadernos de Votação e rótulos de caixa para avaliação técnica, cruzamento dos dados fornecidos pelo TSE versus os dados apresentados após processamento.
Declaração com descrição sucinta de entendimento das etapas do processo de produção dos Cadernos de Votação, de acordo com o exposto no item 5. Nessa declaração, deverá ser informado o modelo e a quantidade de equipamentos a serem utilizados nos processos de produção e a descrição das atividades a serem desenvolvidas, devendo constar:
Descrição dos processos automatizados para a produção dos papéis (capa, miolo e contracapa).
Descrição dos processos de geração de spool e impressão de dados variáveis.
Comprovação do processo de intercalação (capa, miolo e contracapa) automatizada.
Descrição do processo de montagem dos Cadernos.
Descrição dos processos de embalagem, conferência e expedição dos produtos.
Especificação dos equipamentos de impressão de dados variáveis, que, somados, deverão ter a capacidade nominal diária de impressão de no mínimo 700 (setecentas) mil páginas.
Especificação e quantitativo dos demais equipamentos a serem utilizados no processo produtivo.
Apresentação dos modelos com imagens dos Cadernos de Votação e rótulos de caixa para avaliação técnica.
Constam do ANEXO I-IX- ARQUIVOS PARA APRESENTAÇÃO DOS MODELOS deste Termo de Referência os arquivos a serem processados para a geração dos rótulos de caixa e cadernos de votação (caderno com capa, miolo e contracapa com Listagem de Impedidos e Listagem de Eleitoras e Eleitores com Registro de Nome Social). Os modelos que serão apresentados terão que estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
Critérios de aprovação dos modelos: os modelos serão submetidos à comissão técnica do TSE para serem avaliados sob os seguintes critérios:
Compatibilidade entre a informação impressa e os dados fixos nos formulários para capa, miolo e contracapa e rótulos de caixa: será verificada a correspondência entre os dados impressos e os fornecidos pelo TSE.
Impressão dos dados variáveis: será avaliada a correspondência com o local de impressão nos formulários.
Sincronismo dos dados constantes na capa com os do miolo, contracapa e rótulos de caixa: será verificada a correspondência dos dados com os cadernos e rótulos.
Será observado se não há, em um mesmo volume/caderno, eleitores de UF, zonas, municípios, locais de votação ou seções eleitorais distintas, de acordo com o item 5 deste Termo de Referência.
Cadernos com dois volumes: será verificada a realização de quebras de Cadernos em dois volumes para as seções com mais de 360 (trezentos de sessenta) eleitores. Também será verificado se, no primeiro Caderno, todas as páginas contêm 9 (nove) eleitores e, no segundo Caderno, páginas completas com 9 (nove) eleitores, exceto a última página, a qual poderá ter menos de 9 (nove) eleitores.
Caso a última página do volume 2/2 tenha menos de 9 (nove) eleitores, os campos não preenchidos deverão ser anulados.
Será verificado se não há, em um mesmo rótulo de caixa, Cadernos de zonas ou municípios distintos.
Será verificado se os volumes de um mesmo Caderno constam em um mesmo rótulo de caixa.
Avaliação técnica: a comissão do TSE emitirá parecer expondo o resultado da análise da avaliação dos modelos apresentados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento dos modelos.
Caso os modelos apresentados não sejam aprovados, será permitida à licitante a reapresentação, que serão submetidos novamente à comissão técnica do TSE, no prazo 1 (um) dia útil após a rejeição dos modelos, para nova análise.
A comissão técnica terá até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento, para apreciação dos modelos e emissão de parecer com o resultado da análise.
Será permitida, no máximo, 4 (quatro) apresentações dos modelos. Os modelos entregues conforme o item 9.4.3 serão considerados como a primeira apresentação, tendo a licitante outras 3 (três) oportunidades para correção nos modelos.
Caso a quarta apresentação não seja aprovada pela comissão técnica, a licitante terá sua proposta desclassificada.
Após aprovação dos modelos, conforme item 9.4.4, será verificada a capacidade de produção, observando a descrição do planejamento da produção e expedição, prevista no item 9.4.2, através da realização de diligência, em até 10 (dez) dias úteis, nas instalações da licitante classificada em primeiro lugar.
Caso seja detectada a incapacidade de produção da licitante, terá sua proposta desclassificada.
A não conformidade de qualquer um dos itens da proposta implicará a desclassificação da licitante.
ANEXO I-I – MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Endereço: | Cidade: | CEP: | Tel.: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e das peculiaridades da contratação. ii) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço. iii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. iv) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidade a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
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Validade da proposta: O prazo de validade desta proposta é de ____ (______________) dias (não inferior a 60 dias), contados da data de abertura do pregão.
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ANEXO I-II – LISTAS DE VERIFICAÇÃO
| TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO – TRE | |||
|---|---|---|---|
| Remetente: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE) – Seção de Monitoramento da Produção (SEMOP/COINF/STI) Endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – 70070-600, Telefone: (61) 3030-7000 Responsável: Humberto De Melo Falcão Neto (humberto.neto@tse.jus.br ou semop@tse.jus.br) Telefone: (61) 3030-9055 | |||
| Destinatário: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – UF Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Responsável: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: (99) 9999-9999 | |||
| Transportadora: | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL | |
1 | Cadernos de Votação (em páginas) | ||
2 | Quantidade de rótulos de caixa | ||
3 | Caixas para cadernos | ||
4 | Quantidade de páginas capa/contracapa – material base | ||
5 | Quantidade miolo – material base | ||
6 | Quantidade de espiral – material base | ||
| Total de caixas: | XXX | ||
| Responsável da empresa contratada: | Assinatura: | Data da expedição: | |
| Responsável do TRE pelo recebimento provisório (carimbo e/ou matrícula) Obs.: Preencher na data do recebimento, se estiver em conformidade com os itens 2 e 3 abaixo. | Assinatura: | Data da entrega: | |
| Aos responsáveis pelo recebimento provisório no TRE: | |||
| |||
| Responsável do TRE pelo recebimento: O material foi recebido provisoriamente (carimbo ou matrícula). Obs.: Para emissão do recebimento, siga as orientações acima. | Assinatura: | Data: | |
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||
|---|---|---|---|
Processo SEI relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato-TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência: Parcela entregue: (Identificar TRE de destino/envio normal/reimpressão/TTE) | |||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal técnico titular: Fiscal técnico substituto:
| |||
LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA: | SIM | NÃO |
1 | A Contratada iniciou os serviços no prazo previsto? |
|
|
2 | O material corresponde ao objeto contratado para o TRE? |
|
|
3 | As quantidades de volumes discriminadas na nota fiscal correspondem ao número de volumes entregues e correspondem a Cadernos de Votação pertinentes à sua unidade da Federação? |
|
|
4 | Foi identificada má qualidade explícita no material entregue (como material rasgado, sujo, caixas rasgadas ou amassadas, entre outros)? |
|
|
5 | O material foi entregue no prazo previsto? (Data-limite para entrega: ____/____/________) |
|
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||
| |||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||
Diante da entrega dos serviços pela Contratada e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o recebimento definitivo, essa fiscalização decide por: | |||
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. | ||
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. | ||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato-TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| ||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal técnico titular: Fiscal técnico substituto:
| ||||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N/A |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
1.1 | A Contratada entregou a quantidade de Cadernos e páginas previstos para a UF? |
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|
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|
2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
2.1 | Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à Contratada e para ajustes no pagamento? |
|
|
|
2.2 | A Contratada executou os serviços conforme os parâmetros estabelecidos no Termo de Referência? |
|
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2.3 | O preposto cumpriu suas obrigações contratuais? |
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2.4 | Foi enviada nota fiscal à fiscalização? |
|
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2.5 | Foi enviada nota de simples remessa à fiscalização? |
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2.6 | O TRE enviou Termo de Recebimento Provisório à fiscalização? |
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| ||||
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| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO. | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO. | |||
ANEXO I-III – DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da Empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante e do CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado e do CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato-TSE nº xx/xxxx.
| |
2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio do e-mail e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
c) | Verificar se os funcionários da Contratada encontram-se devidamente uniformizados, utilizando EPI, se for caso, e com apresentação compatível com o serviço. |
3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
| |
ANEXO I-IV – SANÇÕES
1. Nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a Licitante ou a Contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula;
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídas regras, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA | |
GRAU | PERCENTUAL |
1 | Advertência |
2 | Multa de 0,7% sobre o valor total do contrato |
3 | Multa de 1,5% sobre o valor total do contrato |
4 | Multa de 2,5% sobre o valor total do contrato |
5 | Multa de 4% sobre o valor total do contrato. |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE | GRAU |
| 1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Termo de Referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas. | Por ocorrência | 1 (uma) ocorrência por obrigação | 1 |
| 2 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Termo de Referência e não elencadas nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do contrato. | Por ocorrência | 5 (cinco) ocorrências | 2 |
| 3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por dia corrido | 4 (cinco) dias corridos | 3 |
| 4 | Deixar de cumprir o prazo para apresentação das amostras previsto neste contrato, item 8.2.5 do Termo de Referência. | Por dia corrido | 10 (dez) dias corridos | 2 |
| 5 | Deixar de cumprir o prazo para iniciar os serviços contratados (objeto). | Por dia corrido | 5 (cinco) dias corridos | 2 |
| 6 | Deixar de cumprir o prazo para refazimentos dos serviços não aprovados no momento do recebimento. | Por dia corrido | 3 (três) dias corridos por ocorrência | 2 |
| 7 | Deixar de cumprir o prazo para refazimentos dos serviços em caso de problemas identificados durante a vigência da garantia. | Por dia corrido | 3 (três) dias corridos | 4 |
| 8 | Permitir situação que cause ou crie perigo de dano físico ou lesão corporal. | Por ocorrência | 1 (uma) ocorrência | 5 |
| 9 | Deixar de cumprir o prazo para entregar os serviços em qualquer Unidade da Federação | Por dia corrido | 5 (cinco) ocorrências | 2 |
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1 Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2 Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3 Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4 Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.5 As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1 a natureza e a gravidade da infração;
5.2 as peculiaridades do caso concreto;
5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6 a vantagem auferida pela Contratada em virtude da infração;
5.7 os antecedentes.
6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V, e 161 da Lei nº 14.133/2021.
8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em grupo.
10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
11.1 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o Licitante ou a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14. É admitida a reabilitação da Licitante ou da Contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-V – HABILITAÇÃO
1. Habilitação técnica
1.1 A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica a fim de comprovar execução de serviços de mesma natureza ou similar ao do objeto deste Termo de Referência. Deverão estar detalhados, obrigatoriamente, no mínimo:
1.1.1 Nome do órgão ou empresa ao qual se destinou o serviço.
1.1.2 Manifestação expressa quanto à qualidade de impressão dos serviços prestados e pontualidade na entrega.
1.1.3 Descrição dos serviços realizados.
1.1.4 Quantidade de páginas impressas e dados processados.
1.2 O volume do atestado apresentado deverá ser igual ou superior a 33 (trinta e três) milhões de registros processados.
1.3 Comprovação de capacidade para impressão de no mínimo 10.000.000 (dez milhões) de páginas A4 ou equivalente (informar o modelo do papel), com o prazo de execução não superior a 50 (cinquenta) dias corridos. Para comprovação de capacidade de processamento e impressão nos volumes exigidos, poderá ser apresentado mais de um atestado, desde que executados no mesmo período. Nesse caso, poderão ser considerados:
1.3.1 Contratos coexistentes durante um período de 50 (cinquenta) dias que, juntos, totalizem o volume de registros e de páginas desejadas; ou
1.3.2 Contratos não coexistentes que, juntos, totalizem o volume de registros e páginas desejadas, porém considerando-se apenas um total de 50 (cinquenta) dias de produção.
1.3.3 Caderno de Votação é um produto exclusivo e produzido em papéis, com formato fora de padrão, sendo assim, os contratos apresentados pelas empresas visam à comprovação de serviços prestados por sua similaridade. Serão aceitos serviços feitos em papel A4 ou em papéis em que a soma das áreas seja igual ou superior ao papel A4.
1.3.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
1.3.5 Serão considerados serviços de mesma natureza ou similar ao objeto deste Termo de Referência, aqueles que forem compostos de processamento de dados (recebimento, classificação, transformação e integração de dados), impressão digital de pelo menos 2 (dois) campos que contêm dados variáveis oriundos dos arquivos gerados pela etapa de processamento e aplicação de serrilha nas páginas.
1.3.6. Apresentar, conjuntamente com a proposta de fornecimento, o(s) comprovante(s) de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama, relacionados às categorias e atividades listadas abaixo, acompanhado(s) do respectivo Certificado de Regularidade (CR) válido:
Item | Enquadramento CTF/APP | ||
|---|---|---|---|
Categoria | Código | Descrição | |
1 | 8 – Indústria de Papel e Celulose | 8-2 | Fabricação de papel e papelão |
1.3.6.1. Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim, revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá apresentar o registro e a certificação do fabricante fornecedor do produto.
1.3.6.2. Para todos os casos em que a atividade estiver desobrigada de inscrição no CTF/APP do Ibama, a licitante deverá apresentar declaração assinada pelo responsável legal, constando a Lei nº 6.938/81 e a IN-Ibama nº 13/2021, que desobrigam a inscrição da atividade constante do seu código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
1.3.6.3. Nos casos em que o produto for importado e não houver norma ambiental ou acordo setorial que preveja ao comerciante a obrigatoriedade do CTF de bem importado, a licitante deverá apresentar declaração correspondente de que o produto é importado, com a apresentação de documento comprobatório.
2. Habilitação Jurídica
2.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
2.2 Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
2.3 Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
2.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
2.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
2.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4. Habilitação econômico-financeira
4.1. Serão exigidos para fins de habilitação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos dois últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual;
4.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.
b) patrimônio líquido não inferior a 10% do valor anual estimado da proposta.
4.3. No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas deverão ser exigidos:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.
b) patrimônio líquido não inferior a 13% do valor anual estimado da proposta.
4.4. Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.
ANEXO I-VI
TERMO DE CIÊNCIA – EMPREGADO
TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE-Nº ________/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA _____________________________________________.
Eu,_________________________________________________________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________, expedido pela__________, do CPF nº _____________________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente. Estou ciente de que este Termo se refere a todas as informações do Tribunal (dados, processos, informações, documentos e materiais) seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato. Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 12 meses após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual. Declaro que o Tribunal tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e data: Empresa: Nome: CPF: RG: Assinatura: ____________________________________________________________
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ANEXO I-VII
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TERMO DE CONFIDENCIALIDADE – CONTRATADA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO-TSE Nº __________/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.
O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) _____________________________, Senhor(a) _______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________, do CPF nº _____________________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, _________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ______________________________, sediada em ____________________________________________________, neste ato, representada por _______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, do CPF nº __________________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO-TSE Nº __________/________________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidenciais a que a Contratada tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº _______________/202___ contempladas especificamente no respectivo contrato. Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e a permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas. Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas. Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA DO DESCUMPRIMENTO A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ______________/202___, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.
CLÁUSULA QUINTA DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 12 meses após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE. Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.
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ANEXO I-VIII – MODELOS
(Documento Anexo ao Edital)
ANEXO I-IX – ARQUIVOS PARA APRESENTAÇÃO DOS MODELOS
(Documento Anexo ao Edital)
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |